Quando o empregado tem direito a indenização por dano estético?

Quando o empregado tem direito a indenização por dano estético?

Quando o empregado tem direito a indenização por dano estético?

No Direito do Trabalho toda lesão causada pela atividade laboral deve ser reparada, sendo ela material ou imaterial.
Nas últimas décadas, se passou a verificar que muitos acidentes, ou mesmo doenças do trabalho, podem gerar danos estéticos que, normalmente, incomodam o trabalhador e que possivelmente serão levados por toda a vida.
Em razão da gravidade do dano estético é possível que o empregado requeira um pedido de indenização, bastando apenas que o dano tenha relação com o trabalho.
Todavia, há de se perguntar: O que é um dano estético? Entende-se por dano estético a deformação no corpo do empregado que cause incomodo e constrangimento. Há de se ter em mente que o dano estético pode ir desde uma cicatriz até uma amputação.
Por fim, há de se observar que o valor do dano moral é arbitrado pelo juiz, que analisará a gravidade e extensão da lesão.
Edimar Hidalgo Ruiz | OAB/SP 206941


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