16 set Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria é um direito fundamental para todos os trabalhadores, e esse direito se estende também àqueles que enfrentam desafios relacionados à deficiência.
Neste artigo, vamos explorar de forma fácil e objetiva a legislação vigente que protege e garante os direitos da pessoa com deficiência no que diz respeito à aposentadoria.
É importante compreender as diferentes categorias de deficiência e os critérios estabelecidos pela lei para acessar esses benefícios.
Para facilitar o entendimento do leitor, e tornar a leitura mais prazerosa, separamos neste texto as principais dúvidas sobre esse tipo de atuação. Veja o que vamos falar:
Previsão legal
A aposentadoria da pessoa com deficiência está prevista no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, que determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade urbana e rural.
Para disciplinar esse direito, a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e estabelecendo os seus critérios de concessão.
Vale destacar que essa é a melhor prestação do Regime Geral de Previdência Social e não sofreu alterações significativas com a EC nº 103/2019 (Reforma da Previdência), sendo a única modalidade de aposentadoria, salvo as regras de transição, que ainda prevê as espécies de jubilação por tempo de contribuição sem a exigência de idade mínima.
Qual o conceito de deficiência para fins de aposentadoria?
A deficiência pode ser conceituada como certos impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
Sendo assim, não basta a comprovação da limitação física, sensorial, visual, auditiva ou mental, mas a avaliação de como esses obstáculos interferem na vida cotidiana do segurado.
Quais são os tipos de deficiência?
A legislação brasileira considera diferentes tipos de deficiência para efeitos de aposentadoria. Estas incluem:
Deficiência física: Envolve a perda ou redução de função física, como mobilidade prejudicada devido a lesões ou condições médicas.
Deficiência sensorial: Inclui deficiências visuais e auditivas, que afetam a visão ou a audição da pessoa.
Deficiência intelectual: Refere-se a limitações cognitivas que podem impactar a capacidade de aprendizado e tomada de decisões.
Deficiência mental: Envolve desafios significativos relacionados à saúde mental, que podem afetar a capacidade de trabalho.
Quais os requisitos dessa aposentadoria?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o segurado exerceu a atividade profissional ou verteu as suas contribuições na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave na data de entrada do requerimento.
É importante destacar que, para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, um dos critérios é que a pessoa tenha a deficiência por no mínimo dois anos.
Esse requisito visa garantir que o benefício seja destinado a pessoas que tenham uma deficiência de longa duração e que realmente necessitem do suporte da previdência social.
A Lei Complementar nº 142/2013 estabelece que o tempo de contribuição deverá ser reduzido para as pessoas nessas condições, de acordo com o grau aferido pela perícia especializada, vejamos:
No caso da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 (quinze) anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Sendo assim, é importante frisar que a Reforma da Previdência estabeleceu um grande retrocesso social, entretanto há alternativas para escapar das novas regras e conseguir sua tão sonhada aposentadoria.
Reconhecimento da deficiência e a avaliação do seu grau
A Lei Complementar 142/2013 delegou ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a competência para avaliar o grau de deficiência do requerente, por meio de perícias médica e social com a adoção do formulário IFBRA (Índice de Funcionalidade Brasileiro).
Desta forma, é feita a Classificação e Concessão da Aposentadoria da Pessoa com deficiência, que segue a disposição contida na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF.
Valor do benefício
A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser considerada como uma dos melhores benefícios de concessão em termos de remuneração após a Reforma da Previdenciária.
Como requerer o benefício
O segurado que tiver qualquer limitação física, auditiva, visual ou mental e alcançar o tempo mínimo de contribuição, mais a idade mínima na espécie que exige esse requisito pode ingressar com o pedido administrativo junto à Previdência Social, por meio de seus canais de atendimento, e passar pela perícia de avaliação social e médica.
Sou aposentado e não conhecia essa aposentadoria
Os aposentados que recebem o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade e que sofreram com a redução da sua Renda Mensal Inicial podem pleitear a sua revisão e conseguir um valor melhor para a sua mensalidade, desde que comprovarem a condição de pessoa com deficiência na data de entrada do seu requerimento.