13 maio O contrato de trabalho e o adicional de transferência do Art. 469 da CLT
O contrato de trabalho no Brasil está disciplinado no artigo 442 da CLT, como sendo “o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego”.Em outras palavras, por intermédio do contrato de trabalho, as partes criam uma relação jurídica, ou seja, um vínculo legal com...