Os direitos trabalhistas do vigilante

Os direitos trabalhistas do vigilante

OS DIREITOS TRABALHISTAS DO VIGILANTE

Diante da crise econômica provocada pela Pandemia da COVID-19, está ocorrendo, de maneira mais frequente, o fechamento das empresas em geral, o que não é diferente para empresas de Vigilância e Segurança Patrimonial e de Valores.

Tal situação tem gerado dispensas sem o devido pagamento da integralidade dos direitos dos seus empregados, porém, as dificuldades inerentes a este período de desafios para a nossa economia não são legitimadoras para que as empresas soneguem os direitos consagrados na Legislação e nos Acordos ou Convenções Coletivas dos sindicatos da classe.

Diante disso, o primeiro ponto que devemos destacar é a redução da multa fundiária de 40% para 20% por parte da empresa, pois a mera alegação de força maior decorrente da COVID-19 não autoriza esta redução unilateral, devendo tal condição ser comprovada perante a Justiça do Trabalho conjuntamente com o encerramento total das atividades da empresa, ou da filial, onde o vigilante prestava seu serviço. Portanto, até prova em contrário, é devido ao Vigilante os 40% da multa fundiária.

Ocorrendo a dispensa do trabalhador vigilante, serão devidos os dias trabalhados, férias vencidas, mais um terço sobre as férias, décimo terceiro, horas extras eventualmente trabalhadas, adicional de periculosidade, FGTS e 40 % sobre o FGTS depositado.

Além dos supramencionados direitos, os Vigilantes também podem discutir a hora de almoço/janta não concedida ou parcialmente concedida como hora extraordinária, pois, legalmente, estes possuem direito a 01 (uma) hora de intervalo para refeição diariamente.

Uma vez sonegada a hora de refeição, o vigilante poderá requerer o pagamento do intervalo como hora extra com o devido acréscimo legal.

A classe deve atentar, ainda, quanto à integralização das Folgas Trabalhadas (FT) à sua remuneração para todos os efeitos legais, assim como se houve obediência ao intervalo mínimo de 11 (onze) horas entre o final e o início de uma jornada de trabalho.

 

Além disso, não raro, os Vigilantes possuem o direito a horas extraordinárias decorrentes da antecipação da jornada para colocação de uniforme e verificação de equipamentos, assim como pelo extrapolamento do horário contratual, haja visto os roteiros e deslocamentos das equipes no trabalho externo de segurança e/ou transporte de valores.

Vigilante! Não permita que seus anos de trabalho, sob condições perigosas, sejam esquecidos ou devidamente remunerados. Procure um advogado especialista em Direito do Trabalho da sua confiança e faça valer os seus direitos.

Veja também: O STJ autoriza a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes armados e desarmados



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