O STJ autoriza a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes armados e desarmados

O STJ autoriza a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes armados e desarmados

APOSENTADORIA ESPECIAL AOS VIGILANTES ARMADOS E DESARMADOS

Em recentíssima decisão no tema 1031, o Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, o direito a aposentadoria especial aos vigilantes desarmados.

A corte entendeu pelo enquadramento da atividade especial ao vigilante, pois é evidente o risco a sua integridade física.

O julgamento do tema 1031 é um marco histórico e um importante decisão da Corte, que atingirá todos os processos que tratam sobre a discussão.

Os vigilantes formam uma grande categoria e prestam um relevante serviço à sociedade, sendo expostos ao risco em prol da proteção da propriedade privada e do patrimônio público.

Portanto, os profissionais da segurança, armados ou desarmados, devem buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para terem o seu direito tutelado.



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