Você sabia que o tempo de trabalho rural pode ser somado ao tempo necessário para concessão da aposentaria urbana?

Você sabia que o tempo de trabalho rural pode ser somado ao tempo necessário para concessão da aposentaria urbana?

VOCÊ SABIA QUE O TEMPO DE TRABALHO RURAL PODE SER SOMADO AO TEMPO NECESSÁRIO PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA URBANA?

Sim! O trabalhador que cresceu no campo e, desde muito cedo, começou a trabalhar na lavoura ou na agropecuária, tem o direito de somar este período aos demais vínculos urbanos e conquistar a sua tão sonhada aposentadoria!

Esse trabalhador é definido pela Lei como “Segurado Especial”, que é o trabalhador rural que exerce suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar, tirando o sustento próprio e/ou de sua família a partir desta atividade.

O período anterior a 31/10/1991 será averbado pelo INSS, independentemente de ter havido contribuições para o INSS, desde que seja comprovada a condição de Segurado Especial por meio de documentos e testemunhas, e o melhor, sem pagar absolutamente nada ao INSS.

Importante destacar que a produção do Segurado Especial não pode ser comercializada ou trocada em grandes quantidades. Ele também não pode ter contratado mão de obra de trabalho ou explorado a terra com o turismo local por mais de 120 dias no ano.

A comprovação desse labor rural é feita por meio de documentos e testemunhas.

Abaixo, segue alguns documentos que podem ser utilizados para esse fim, confira:

• Contrato individual de trabalho ou CTPS;

• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;

• Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

• Registro de imóvel rural;

• Comprovante de cadastro do INCRA;

• Bloco de notas do produtor rural;

• Notas fiscais de entrada de mercadorias;

• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

• Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;

• Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

• Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, caso você tenha se casado ainda no meio rural;

• Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;

• Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.

É fundamental tentar juntar documentos de todos os anos que você trabalhou no meio rural.

Vale ressaltar que o segurado não precisa conseguir todos esses documentos, porém quanto mais provas materiais tiver, maior será a chance de conquistar a sua aposentadoria.

Por fim, é sempre aconselhável procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para analisar o seu caso e planejar a sua aposentadoria.



Precisa de ajuda?