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Tem mais de 50 anos? Temos três dicas para você se aposentar agora!

08 abr Tem mais de 50 anos? Temos três dicas para você se aposentar agora!

Posted at 17:59h in Concessão de aposentadoria by Edimar Ruiz

Saiba como conseguir a sua aposentadoria!

As novas regras da Previdência Social, promulgadas pelo Congresso Nacional em 13 de novembro de 2019, trouxeram uma série de alterações ao sistema previdenciário brasileiro. Dentre as modificações, destaca-se as idades mínimas de aposentadoria, o novo tempo mínimo de contribuição e as regras de transição para quem já estava contribuindo para o sistema antigo.

Para facilitar o entendimento do leitor, e tornar a leitura mais prazerosa, separamos neste texto as principais dúvidas sobre esse tipo de atuação. Veja o que vamos falar:

  • Idade mínima e tempo de contribuição
  • Regras de transição
  • Tempo especial por exposição a insalubridade e periculosidade
  • Aposentadoria híbrida – Tempo rural e urbano
Idade mínima e tempo de contribuição

De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, para os trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, não existirá mais a previsão de aposentadoria por tempo de contribuição, isto é, aos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O novo regramento prevê a idade mínima de 62 anos para as mulheres e pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens e 20 anos de contribuição.

Já para os servidores públicos federais, que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Evidentemente, há um nítido retrocesso social com o advento do novo regramento, contudo, para minimamente amenizar os impactos dessas mudanças, a EC nº 102/2019 previu quatro regras de transição, que são as seguintes:

  • Regra do pedágio de 50%;
  • Regra do pedágio de 100%;
  • Regra de Pontos;
  • Regra da idade mínima.
Apenas para ilustrar do que se trata cada regra de transição, vejamos a seguir:
  • Regra de transição dos 50% de pedágio?

Essa regra de transição exige das mulheres que somaram mais de 28 anos de contribuição e dos homens com mais de 33 anos de contribuição na data da promulgação da EC nº 103/2019, em 13/11/2019, o pagamento de um pedágio de 50% sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar (30 anos para elas e 35 anos para eles). Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar sem idade mínima, desde que contribua por mais um ano e meio (desse um ano e meio, um ano corresponde ao período que originalmente faltava para a aposentadoria; o meio ano adicional corresponde ao pedágio de 50%.)

O valor do benefício será calculado levando em consideração a média de todas as contribuições desde julho de 1994, sobre ela aplicando-se o fator previdenciário.

  • Regra de Pontos = idade mais o tempo de contribuição

Nessa espécie de transição será somada a idade do segurado com o seu tempo de contribuição. Com isso as mulheres poderão se aposentar a partir de 86 pontos e os homens a partir de 96, respeitando o tempo mínimo de 30 anos para mulheres e 35 para homens.

N º103/2019 estabeleceu que será acrescido um ponto a mais por ano a partir de 2019, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033. O valor do benefício será de 100% da média de contribuições a partir de julho de 1994.

  • Regra progressiva da idade mínima

Por essa regra, as mulheres poderão se aposentar aos 56 anos em 2019, desde que tenham pelo menos 30 anos de contribuição. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e 35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano, até chegar aos 62 anos de idade para as mulheres, em 2031, e aos 65 anos de idade para os homens, em 2027.

O valor do benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e 20 anos, para os homens.

  • Transição com idade mínima e pedágio de 100%

Essa regra estabelece uma idade mínima e um pedágio de 100% do tempo que faltava para atingir o mínimo exigido de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens). Para elas, a idade mínima será de 57 anos e, para eles, de 60 anos. Por exemplo, uma mulher de 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá de trabalhar mais quatro anos (dois que faltavam para atingir o tempo mínimo de contribuição mais dois anos de pedágio), para requerer o benefício.

Para trabalhadores vinculados ao RGPS, o valor da aposentadoria será de 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.

Algumas dicas importantes podem abreviar o tempo e lhe conceder uma aposentadoria mais precoce e muito mais vantajosa. Dentre essas valiosas dicas, estão a soma de tempo especial, tempo trabalhado na lavoura e enquadramento como pessoa com deficiência.

Tempo especial por exposição a insalubridade e periculosidade

Em resumo, a insalubridade é uma condição agressiva à saúde e ao bem-estar do trabalhador já a periculosidade são condições mais agressivas e que podem repentinamente dar cabo a vida do segurado. Um exemplo de ambiente insalubre é aquele com a presença de ruído excessivo ou elementos químicos, já a atividade periculosa pode ser a de vigilante ou eletricista de média ou alta tensão.

Sendo assim, desde que comprovada a insalubridade ou periculosidade por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário ou, na ausência deste, o emprego de um laudo produzido em outro processo ou perícia técnica realizada em outra empresa similar (desde que comprovado o encerramento dessa empresa) o segurado poderá converter o período especial e somar mais tempo de contribuição para a sua aposentadoria.

Aposentadoria híbrida – Tempo rural e urbano

A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, soma o tempo exercido em atividade urbana com o de trabalho rural anterior à 1991.

Em regra, ela é concedida aos segurados que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade. Na prática, esse tempo rural é muito valioso e fácil de comprovar.  Alguns documentos são muito essenciais para comprovar o tempo rural, como por exemplo os que seguem abaixo?

  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
  • Testemunhas idôneas.

Assim, desde que comprovado o tempo em atividade rural, o segurado poderá antecipar e conseguir a sua aposentadoria de modo mais rápido.

Tags:
Aposentadoria, Concessão de Aposentadoria


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