08 abr Tem mais de 50 anos? Temos três dicas para você se aposentar agora!
Saiba como conseguir a sua aposentadoria!
As novas regras da Previdência Social, promulgadas pelo Congresso Nacional em 13 de novembro de 2019, trouxeram uma série de alterações ao sistema previdenciário brasileiro. Dentre as modificações, destaca-se as idades mínimas de aposentadoria, o novo tempo mínimo de contribuição e as regras de transição para quem já estava contribuindo para o sistema antigo.
Para facilitar o entendimento do leitor, e tornar a leitura mais prazerosa, separamos neste texto as principais dúvidas sobre esse tipo de atuação. Veja o que vamos falar:
Idade mínima e tempo de contribuição
De acordo com a Emenda Constitucional nº 103/2019, para os trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema previdenciário próprio, não existirá mais a previsão de aposentadoria por tempo de contribuição, isto é, aos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O novo regramento prevê a idade mínima de 62 anos para as mulheres e pelo menos 15 anos de contribuição e 65 anos de idade para homens e 20 anos de contribuição.
Já para os servidores públicos federais, que estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Evidentemente, há um nítido retrocesso social com o advento do novo regramento, contudo, para minimamente amenizar os impactos dessas mudanças, a EC nº 102/2019 previu quatro regras de transição, que são as seguintes:
- Regra do pedágio de 50%;
- Regra do pedágio de 100%;
- Regra de Pontos;
- Regra da idade mínima.
Apenas para ilustrar do que se trata cada regra de transição, vejamos a seguir:
Tempo especial por exposição a insalubridade e periculosidade
Em resumo, a insalubridade é uma condição agressiva à saúde e ao bem-estar do trabalhador já a periculosidade são condições mais agressivas e que podem repentinamente dar cabo a vida do segurado. Um exemplo de ambiente insalubre é aquele com a presença de ruído excessivo ou elementos químicos, já a atividade periculosa pode ser a de vigilante ou eletricista de média ou alta tensão.
Sendo assim, desde que comprovada a insalubridade ou periculosidade por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário ou, na ausência deste, o emprego de um laudo produzido em outro processo ou perícia técnica realizada em outra empresa similar (desde que comprovado o encerramento dessa empresa) o segurado poderá converter o período especial e somar mais tempo de contribuição para a sua aposentadoria.
Aposentadoria híbrida – Tempo rural e urbano
A aposentadoria híbrida, também chamada de aposentadoria mista, soma o tempo exercido em atividade urbana com o de trabalho rural anterior à 1991.
Em regra, ela é concedida aos segurados que começaram a trabalhar no campo e depois migraram para a cidade. Na prática, esse tempo rural é muito valioso e fácil de comprovar. Alguns documentos são muito essenciais para comprovar o tempo rural, como por exemplo os que seguem abaixo?
- Registro de imóvel rural;
- Comprovante de cadastro do INCRA;
- Documentos fiscais relativos a entrega de produção rural à cooperativa agrícola com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão do prontuário de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certidão de casamento com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Testemunhas idôneas.
Assim, desde que comprovado o tempo em atividade rural, o segurado poderá antecipar e conseguir a sua aposentadoria de modo mais rápido.