10 set Sofri um acidente no trânsito, quais os meus direitos?
SOFRI UM ACIDENTE NO TRÂNSITO, QUAIS OS MEUS DIREITOS?
Os acidentes automobilísticos são muito comuns, sobretudo com os condutores de motocicletas. Os motociclistas desempenham um papel importantíssimo na economia nacional, contudo sofrem com os diversos riscos do trânsito brasileiro.
A natureza traumática da lesão, normalmente, deixa uma série de sequelas às vítimas destes acidentes.
Vale destacar as amputações, fraturas e luxações como sequelas mais comuns nestes infortúnios.
Essas sequelas, muitas vezes, tornam-se permanentes com a colocação de próteses, placas, pinos, parafusos e hastes, dentre outras.
O segurado filiado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que sofre um acidente de trânsito, tem o direito de pleitear um benefício por incapacidade, seja ele temporário ou permanente. Para tanto, deve requerer junto ao órgão previdenciário uma perícia médica que avaliará as condições da incapacidade e o intervalo do recebimento do benefício.
É necessário apresentar ao INSS, através da plataforma digital, documentos pessoais, carteira de trabalho, atestados, laudos e relatórios médicos que descrevam o acidente, bem como a lesão resultante do trauma.
Especificamente quanto ao segurado com carteira assinada, também é possível o requerimento do auxílio-acidente por qualquer natureza, desde que a lesão deixe sequelas permanentes que reduzam a capacidade laboral do trabalhador.