10 set Sofri um acidente de trabalho e agora?
SOFRI UM ACIDENTE DE TRABALHO E AGORA?
O Brasil é um dos campeões quando pensamos em acidentes de trabalho, sendo classificado no ranking como o 4º maior responsável por essas ocorrências. Infelizmente, esse desonroso lugar, prova que o nosso país submete o trabalhador a um ambiente hostil e perigoso.
Entre os anos de 2014 e 2018 foram registrados mais de 1 milhão e 800 mil afastamentos por acidentes de trabalho e 6,2 mil óbitos por fatos da mesma natureza. O resultado disso é o surgimento de famílias destruídas e de trabalhadores sequelados.
A vítima de um acidente de trabalho ou até mesmo de uma doença profissional deve exigir que o seu empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT.
Diante da recusa da empresa, o próprio trabalhador ou trabalhadora, o seu dependente, o sindicato de sua categoria, o médico ou qualquer autoridade pública podem registrar esse acidente perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Esse reconhecimento é de extrema importância, uma vez que gerará a estabilidade no emprego por 12 meses e o direito aos benefícios acidentários do INSS, que, a propósito, são mais vantajosos que os benefícios comuns.
Notadamente as aposentadorias por incapacidade permanente e as pensões por mortes acidentárias, que, mesmo após a reforma da previdência, são equivalentes a 100% do salário de benefício.
Além do afastamento pelo órgão previdenciário, o trabalhador pode reclamar judicialmente a responsabilidade do empregador na ocorrência do acidente de trabalho, já que é dever da empresa manter um ambiente sadio e seguro.
A reclamação trabalhista pode render uma indenização por danos morais e materiais à vítima ou aos seus dependentes, bem como a pensão vitalícia para reparar a perda da sua capacidade laborativa.