Saiba como se aposentar com o melhor valor de aposentadoria

Saiba como se aposentar com o melhor valor de aposentadoria

Concessão de aposentadoria

Se você chegou até aqui, provavelmente está planejando a sua aposentadoria, correto?

Iremos explicar de forma simples como alcançar sua tão sonhada aposentadoria com o melhor valor de benefício.

Fator previdenciário

O fator previdenciário é uma fórmula matemática que foi extinta pela Reforma da Previdência.

No entanto, ainda será utilizada para aqueles segurados que possuem o direito adquirido às normas anteriores ou estejam na regra de transição que impõe um pedágio de 50% em relação ao período restante.

O fator previdenciário leva em conta a idade do segurado, assim como o seu tempo de contribuição. Dessa forma, quanto menos idade e menos tempo de contribuição tiver a pessoa menor serão seus proventos de aposentadoria por tempo de contribuição.

Mas, a boa notícia para o segurado, é que há benefícios que não incidem o fator redutor, devendo sempre fazer um planejamento previdenciário antes de requerer sua aposentação, isso para que o trabalhador possa receber a vida toda um melhor valor de aposentadoria.

Sem dúvida é um passo muito importante que irá refletir financeiramente para o resto da sua vida, devendo o trabalhador cercar-se de uma boa análise e um bom planejamento previdenciário, caso contrário poderá se arrepender mais adiante, quando já será tarde.

Saiba como se aposentar com o melhor valor de aposentadoria
Como fugir do fator previdenciário?

Os segurados que possuem o direito adquirido até a data da promulgação da reforma da Previdência Social, isto é, em 12 de novembro de 2019, ainda é possível fugir do fator previdenciário nos seguintes benefícios:

Aposentadoria especial

Concedida, em regra, aos 25 anos de trabalho em contato com esgoto e demais agentes biológicos como vírus e bactérias, alta tensão elétrica acima de 250 volts, ruído excessivo, produtos químicos, radiação, calor excessivo, frio intenso, arma de fogo, trepidação oscilante, e demais agente insalubres ou periculosos presentes no ambiente de trabalho.

Aposentadoria pelo fator 96 homem e 86 mulher

Caso o segurado homem, por exemplo, não possua 25 anos de exercício de atividades especiais como acima exemplificado, mas possua, por exemplo, apenas 20 anos, é possível converter os 20 anos especiais em períodos comuns, acrescendo assim mais 40% no seu tempo de contribuição, dessa forma, os 20 anos especiais se transformariam em 28 anos comuns, caso esse mesmo homem possua mais 16 anos trabalhados em atividades comuns, somaria os períodos especiais convertidos com os períodos comuns existentes (28 + 16 = 44), obtendo 44 anos de tempo de contribuição, caso, por exemplo, esse mesmo homem tenha 52 anos de idade ele atingiria o fator 96 ao somar idade com tempo de contribuição (52 + 44 = 96), fugindo, assim, do redutor.

Aposentadoria do deficiente físico

É muito comum o trabalhador que trabalha no chão de fábrica desenvolver uma restrição física em razão do trabalho ou obter essa restrição física em razão de um acidente ou uma moléstia que não guardam qualquer relação com o trabalho ou até mesmo ter nascido com essa restrição física, assim dependendo do grau dessa deficiência, caso seja grave a deficiência o homem poderá se aposenta aos 25 anos e a mulher aos 20 de tempo de contribuição, se a deficiência for moderada o homem se aposenta aos 29 anos e a mulher aos 24 anos de tempo de contribuição, e por fim se a deficiência for considerada leve o homem se aposenta aos 33 anos e mulher aos 28 anos de tempo de contribuição, não incidindo o fator previdenciário redutor.

Aposentadoria por idade do deficiente físico

Para se aposentar por idade é preciso atualmente possuir no mínimo 15 anos de tempo de contribuição, e no caso do homem ter 65 anos de idade e a mulher 60 anos de idade, agora se o homem ou a mulher possuir uma deficiência física em qualquer das modalidades acima mencionadas (leve, moderada e grave) poderá antecipar em 5 anos sua aposentadoria por idade sem incidir o redutor, ou seja, poderá o homem se aposentar por idade aos 60 anos e mulher aos 55 anos, desde que tenham ao menos 15 anos de tempo de contribuição.

Aposentadoria por invalidez acidentária

Caso o segurado não possa mais exercer qualquer atividade que garanta sua subsistência e de sua família, estando permanentemente incapacitado em razão de uma doença ou acidente que guarde nexo com o trabalho, faz jus à aposentadoria por invalidez, benefício que também não incide o fator previdenciário.

Obs. A aposentadoria por invalidez que foi originada por uma doença não relacionada ao trabalho terá um salário de benefício inicial de 60% da média das contribuições.

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Na vida, precisamos fazer planejamentos e saber o melhor caminho que deveremos percorrer. Quando falamos de aposentaria não é diferente, sendo necessário analisar todo o seu histórico de contribuições e identificar, consultando um advogado especializado, como receber o melhor benefício previdenciário.



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