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Prazo para entrar com processo Trabalhista

15 mar Prazo para entrar com processo Trabalhista

Posted at 18:46h in Prazo para entrar com ação Trabalhista, Trabalhista by Edimar

Você sabe quanto tempo o trabalhador tem para propor uma ação trabalhista?

Não? Vou te explicar:

A legislação brasileira estabelece o prazo de dois anos contados a partir da data de rescisão contratual.
Importante informar que este prazo não necessariamente é contado da data do último dia trabalhado, pois caso haja aviso prévio indenizado, o início da contagem será da data de término da projeção do aviso prévio.

Passado o prazo de dois anos, ainda que o trabalhador tivesse direito, ele não poderá entrar com ação, pois houve a perda do direito de requerer, de pedir, ao juízo, é o que o direito chama de prescrição.

Mas Dr., há alguma possibilidade de entrar com ação após o prazo dois anos?

Há, mas apenas quando o trabalhador propôs uma ação, a qual por algum motivo não houve o julgamento do mérito, ou seja, o juiz não proferiu a sentença.

Neste caso o há a possibilidade de propor uma nova ação em até dois anos da decisão que encerrou o processo e desde que os pedidos sejam idênticos.

Então não se esqueça de deixar acessar nossas redes sociais, para sempre se manter atualizado sobre o que há de mais importante em direito do trabalho, cível e previdenciário.

Procure sempre um advogado da sua confiança!

Edimar Hidalgo Ruiz – OAB/SP 206941

Tags:
Ação Trabalhista, Advogado Trabalhista, Direito do Trabalhador


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