15 mar Prazo para entrar com processo Trabalhista
Você sabe quanto tempo o trabalhador tem para propor uma ação trabalhista?
Não? Vou te explicar:
A legislação brasileira estabelece o prazo de dois anos contados a partir da data de rescisão contratual.
Importante informar que este prazo não necessariamente é contado da data do último dia trabalhado, pois caso haja aviso prévio indenizado, o início da contagem será da data de término da projeção do aviso prévio.
Passado o prazo de dois anos, ainda que o trabalhador tivesse direito, ele não poderá entrar com ação, pois houve a perda do direito de requerer, de pedir, ao juízo, é o que o direito chama de prescrição.
Mas Dr., há alguma possibilidade de entrar com ação após o prazo dois anos?
Há, mas apenas quando o trabalhador propôs uma ação, a qual por algum motivo não houve o julgamento do mérito, ou seja, o juiz não proferiu a sentença.
Neste caso o há a possibilidade de propor uma nova ação em até dois anos da decisão que encerrou o processo e desde que os pedidos sejam idênticos.
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Procure sempre um advogado da sua confiança!
Edimar Hidalgo Ruiz – OAB/SP 206941