Edimar Ruiz Advogado | Os turnos ininterruptos de revezamento em ambiente insalubre

Os turnos ininterruptos de revezamento em ambiente insalubre

Os turnos ininterruptos de revezamento em ambiente insalubre

Os turnos ininterrruptos de revezamento em ambiente insalubre

Os turnos ininterruptos de revezamento é a situação em que a empresa está ativa 24 horas por dia, onde os empregados se revezam em turnos e escalas, inexistindo uma jornada fixa.

Desta forma, haverá momentos em que o empregado se ativará no período matutino, por vezes no vespertino e noturno. Evidente que esta troca de horário causa prejuízos à saúde do empregado, motivo pelo qual a lei estabelece um limite de seis horas de trabalho diário neste modelo de trabalho.

Em que pese a lei determinar que o trabalho nestes casos é de apenas seis horas diárias, caso haja autorização do sindicato por meio de norma coletiva, o trabalho por ser elastecido para oito horas diárias, sem o pagamento de horas extras.

Em regra, empresas de grande porte possuem a autorização do sindicato para que o trabalho dos empregados em turnos ininterruptos seja de oito horas diárias. Todavia, é muito frequente que estes trabalhadores desenvolvam suas atividades em ambiente insalubre, situação que invalida a norma coletiva e gera o dever da empresa pagar duas horas extras por dia de trabalho.

Para saber se a empresa está cumprindo as normas trabalhistas é importante consultar um advogado trabalhista qualificado, que analisará a situação de forma personalizada.