11 fev Os direitos trabalhistas dos caminhoneiros e dos cegonheiros
OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS CAMINHONEIROS E DOS CEGONHEIROS
O transporte rodoviário de cargas é um dos pilares da economia brasileira, pois é através dele que é escoado a maior parte das riquezas produzidas no país.
Nesse contexto, a profissão de motorista toma destaque, pois para abastecer os grandes centros, assim como lugares mais longínquos, esses trabalhadores passam dias e, às vezes, semanas, longe de suas famílias, submetendo-se a uma rotina estressante e a uma jornada extenuante de até 15 horas seguidas, sem contar a má alimentação e privação de sono.
No entanto, a Lei do Motorista (Lei 13.103/2015) foi criada para, principalmente, trazer mais segurança jurídica e qualidade de vida para esses trabalhadores, especialmente no tocante à jornada de trabalho e descanso, diminuindo assim, os riscos de acidentes de trânsito e problemas de saúde nos motoristas.
Você sabia que o motorista tem direito a um descanso de 30 minutos a cada período de 5 horas e meia de trabalho, bem como um intervalo de 01 hora por dia para refeição e descanso?
E que, a cada 07 dias viajando, o motorista tem direito a uma folga de 24 horas em sua residência ou filial da empresa, sem prejuízo sobre as 11 horas diárias de descanso, entre uma jornada e outra?
Se a empresa não cumpre com estes intervalos, ela pode ser condenada, na Justiça do Trabalho, ao pagamento de horas extras com adicionais de 50% e 100%, além de uma indenização por Danos Morais em razão da jornada de trabalho extenuante que o trabalhador foi submetido, além da privação do salutar convívio com a família e a sonegação ao seu direito ao lazer assegurado pela nossa Constituição Federal!
Ainda, muitos desses profissionais recebem comissões extraordinárias em razão dos fretes realizados, deixando referidas comissões de integrar o seu respectivo salário, fato que traz prejuízos financeiros significativos a esses trabalhadores, pois estas comissões acabam não recaindo sobre as demais verbas de natureza salarial como 13º salário, férias mais 1/3, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, horas extras e outros adicionais que porventura recebam.
Por fim, devemos ressaltar que o pagamento “por fora” prejudica esse trabalhador no momento da sua aposentadoria, já que, nessas condições, as contribuições ao INSS são vertidas a menor, fazendo com que o trabalhador se aposente com um valor mensal aquém daquele que teria direito.
Procure um advogado trabalhista e saiba mais sobre os seus direitos!