14 fev Os direitos de quem trabalha em regime de teletrabalho
Entendendo o teletrabalho
A questão relativa ao teletrabalho ganhou destaque nas relações de trabalho e na sociedade, após o advento da pandemia relativa ao Covid-19.
Nesta fase, foi necessário o isolamento das pessoas e com isso muitas empresas puderam manter seu funcionamento através do trabalho remoto ou do trabalho em domicilio.
Neste post iremos tratar:
O que é teletrabalho?
Mas é importante sabermos que o trabalho em domicilio ou o teletrabalho já se encontra disciplinado na Consolidação das Leis do Trabalho, a nossa conhecida CLT, desde 2011, em seu artigo 6º, que estipulava que:
Artigo 6º
“Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”.
Portanto, vemos que pela redação da legislação, tanto o trabalho em regime de teletrabalho ou o trabalho no local da prestação de serviços (mais conhecido como chão de fábrica) se equiparam, ou seja, são iguais.
Quais são os direitos trabalhistas?
Nesse sentido, se os trabalhos são iguais, importante também destacar que os direitos também são os mesmos.
O trabalhador terá direito a carteira assinada, férias + 1/3, 13º salário e depósitos de FGTS + 40% e demais direitos que a convenção coletiva de trabalho da categoria conceder.
Horas Extras
Importante destacar a questão das horas extras para o trabalhador que trabalha em sistema de teletrabalho: somente terá direito a receber horas extraordinárias, se de algum modo o patrão fiscalizar o trabalho, onde recomendamos que você trabalhador, deve consultar um advogado de sua confiança para maiores esclarecimentos.
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Procure sempre um advogado da sua confiança!
Edimar Hidalgo Ruiz – OAB/SP 206941