01 abr O percentual das comissões pagas aos empregados deve incidir também sobre os juros aplicados na venda de produtos a prazo
O PERCENTUAL DAS COMISSÕES PAGAS AOS EMPREGADOS DEVE INCIDIR TAMBÉM SOBRE OS JUROS APLICADOS NA VENDA DE PRODUTOS A PRAZO.
Observamos que, na prática do dia a dia, é muito comum no mercado de trabalho encontrarmos empregadores que pagam o comissionamento sobre as vendas parceladas a prazo somente sobre o valor do produto à vista, excluindo da base do cálculo do pagamento das comissões os juros incidentes sobre a venda a prazo.
No entanto, a Justiça do trabalho tem entendido que os juros incidentes sobre a venda de produtos a prazo devem integrar a base de cálculo das comissões sobre as vendas, condenando as empresas ao pagamento das diferenças no valor do comissionamento pago aos seus empregados.
É certo computarmos no cálculo das comissões pagas ao funcionário o valor acrescentado ao preço à vista, em razão dos juros decorrentes de financiamento em operação realizada entre o comprador e a empresa.
Ora, se as comissões são calculadas sobre o valor do produto, e este sofreu majoração com a venda a prazo, este acréscimo deverá repercutir nas comissões cuja base do cálculo é o valor total da comercialização, nesse sentido, as vendas a prazo, com juros, constituem um verdadeiro produto à parte comercializado pelo vendedor.
Referido direito estende-se a todos que recebem comissionamento, como aos trabalhadores bancários, correspondentes bancários (financeiras), corretores de seguros, vendedores de uma forma geral e demais trabalhadores, que se enquadram na mesma hipótese, de requererem o pagamento das diferenças de comissionamento na Justiça do Trabalho.
Devendo, ainda, o pagamento relativo às diferenças, refletir sobre todas as demais verbas trabalhistas devidas ao empregado como descanso semanal remunerado (DSR), 13º salários, férias acrescidas de mais 1/3, aviso prévio, horas extras realizadas, FGTS e multa fundiária.
Para fazer valer o seu direito, o trabalhador deve procurar um advogado trabalhista da sua confiança para ingressar com um processo judicial junto à Justiça do Trabalho.