07 set O acidente de trabalho ou de qualquer natureza e as suas repercussões.
Sofreu um acidente? Entenda seus direitos.
A ocorrência de um acidente, seja de trabalho, doméstico ou automobilístico, que ocasionou sequelas permanentes, pode conceder à vítima o direito de ser indenizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Essa indenização ao segurado da Previdência Social consiste em um benefício, intitulado de auxílio-acidente, de caráter mensal e sucessivo, que será devidamente pago até a data da concessão da sua aposentadoria.
Pois bem, acidentado ou enfermo, infelizmente, o segurado vive um verdadeiro drama nas perícias do INSS, já que a alta demanda, a falta de especialistas e a ausência de documentos são os fatores que levam ao indeferimento dos requerimentos previdenciários.
Assim, estar bem orientado pelo advogado e por um médico especialista é fundamental para que o trabalhador não sofra prejuízos futuros e consiga a justa indenização.
Acontece que a discussão não se restringe apenas ao âmbito previdenciário, uma vez que o acidente de trabalho também repercute na relação contratual trabalhista, notadamente garantindo a estabilidade provisória no emprego e a reparação dos danos materiais e morais.
Em síntese, a empresa é a responsável pelas consequências do acidente de trabalho e pode ser condenada a arcar com uma pensão vitalícia ao empregado.