Justiça equipara salário de empregado terceirizado ao salário do empregado da tomadora do serviço

Justiça equipara salário de empregado terceirizado ao salário do empregado da tomadora do serviço

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um eletricista terceirizado o direito de receber o mesmo salário que um empregado concursado da tomadora dos serviços, pois ambos desempenhavam a mesma atividade.

A EQUIPARAÇÃO SALARIAL é uma garantia estabelecida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, aos empregados que exercem funções idênticas e recebem o mesmo salário.

A Empresa Celg, de distribuição de energia, foi obrigada a equiparar o salário de um funcionário TERCEIRIZADO ao de um empregado CONCURSADO, pois as suas atividades de eletricista eram idênticas.

O Ministro Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, afirmou em seu voto:

“Dessa forma, dá-se efetividade ao princípio constitucional da ISONOMIA e evitar-se que a terceirização dos serviços seja utilizada como prática discriminatória”. TST-E-RR 11623-36.2013.5.180016.Essa prática é muito típica nas grandes companhias públicas, mas, também, muito comum nas empresas privadas.

A decisão inaugura um grande PRECEDENTE JUDICIAL, que atinge milhares de trabalhadores terceirizados.



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