08 set Justiça equipara salário de empregado terceirizado ao salário do empregado da tomadora do serviço
Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um eletricista terceirizado o direito de receber o mesmo salário que um empregado concursado da tomadora dos serviços, pois ambos desempenhavam a mesma atividade.
A EQUIPARAÇÃO SALARIAL é uma garantia estabelecida pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, aos empregados que exercem funções idênticas e recebem o mesmo salário.
A Empresa Celg, de distribuição de energia, foi obrigada a equiparar o salário de um funcionário TERCEIRIZADO ao de um empregado CONCURSADO, pois as suas atividades de eletricista eram idênticas.
O Ministro Relator Guilherme Augusto Caputo Bastos, afirmou em seu voto:
“Dessa forma, dá-se efetividade ao princípio constitucional da ISONOMIA e evitar-se que a terceirização dos serviços seja utilizada como prática discriminatória”. TST-E-RR 11623-36.2013.5.180016.Essa prática é muito típica nas grandes companhias públicas, mas, também, muito comum nas empresas privadas.
A decisão inaugura um grande PRECEDENTE JUDICIAL, que atinge milhares de trabalhadores terceirizados.