Inventário de bens e sua obrigatoriedade

Inventário de bens e sua obrigatoriedade

Existe obrigatoriedade de fazer o inventário de bens?

É muito comum o cliente vir no escritório e perguntar: Dr. meu parente faleceu, sou obrigado a fazer inventário? E se a pessoa não tiver deixado bens?

O inventário é um procedimento feito quando acontece o falecimento de uma pessoa que deixa herdeiros.

Todo o patrimônio do falecido deve ser levantado para que possa ser dividido de acordo com as regras legais.

Nesse momento, será feita uma relação de todos os bens do falecido, como imóveis, automóveis, ações, direitos e dívidas.

O valor total será calculado para ao final se determinar quanto cada um dos herdeiros receberá.

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Edimar Hidalgo Ruiz – OAB/SP 206941



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