19 mar Importante direito trabalhista dos funcionários dos CORREIOS
IMPORTANTE DIREITO TRABALHISTA DOS FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS
Neste artigo buscamos esclarecer os direitos dos trabalhadores vinculados à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT, ou simplesmente CORREIOS, que exercem a importante e nobre função de Carteiro Motorizado com uso da motocicleta.
Os Carteiros em geral, que prestam serviços externos, recebem uma gratificação denominada Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC), independentemente do meio de deslocamento utilizado: a pé, motocicleta, carro ou bicicleta.
Ocorre que a partir do ano de 2014, com o reconhecimento do direito dos trabalhadores motociclistas a percepção do adicional de periculosidade, os CORREIOS deixaram de pagar o Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC) devido aos Carteiros Motorizados Motociclistas para passar a pagar somente o adicional de periculosidade à base de 30% da remuneração.
Tal comportamento por parte dos CORREIOS fere o direito dos Carteiros Motorizados com Motocicletas, haja vista o fato de que o Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC) beneficia qualquer Carteiro que atue em atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado.
Já o adicional de periculosidade visa compensar possíveis danos sofridos pelos trabalhadores pelos riscos inerentes ao exercício de profissões consideradas pela CLT como “perigosas”, como é o caso daqueles que utilizam motocicletas.
Tal entendimento já é consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho (STJ) sediado em Brasília em inúmeras decisões que dão amparo a todos os Carteiros Motorizados no uso de Motocicletas e que se viram prejudicados pelos CORREIOS.
Por isso, todo Carteiro Motorizado Motociclista tem o direito de receber cumulativamente o Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC) com o Adicional de Periculosidade, isso mesmo tem direito de receber os dois adicionais e não somente um.
No mais, importante destacarmos que o Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC), por ser uma gratificação, uma vez recebida, não pode ser suprimida, mesmo que o Carteiro seja revertido para uma atividade interna.
Sendo assim, não deixe seu direito para trás, busque um Advogado Especialista em Direito do Trabalho de sua confiança e receba as verbas trabalhistas com a devida integralização e em sua totalidade.