13 jan Fuja da reforma da previdência e aposente-se já!
Posted at 14:22h
in Previdenciário
Fuja da reforma da previdência e aposente-se já!
Começou a trabalhar antes de 12/1998?
Você pode ter direito a uma aposentadoria proporcional e fugir da Reforma da Previdência!
A aposentadoria proporcional foi introduzida na legislação previdenciária através da Emenda Constitucional nº 20.
Essa modalidade exige o cumprimento de três requisitos, sendo eles:
- Ter se filiado à previdência social até 12/1998;
- Possuir Idade mínima de 48 anos, para mulheres, e 53, para homens;
- Cumprir o pedágio de 40% do tempo de contribuição que faltava até a publicação da EC 20, em 12/1998.
Assim, em muitos casos, o segurado atinge os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição proporcional muito antes de preencher as exigências das novas regras trazidas pela EC 103 (Reforma da Previdência).
Outra vantagem desta modalidade é que a fórmula de cálculo despreza 20% das menores contribuições, tornando-se mais vantajosa financeiramente.
Portanto, procure um advogado especialista em Direito Previdenciário e saiba mais sobre o assunto.