08 set Foi dispensado na crise do Coronavírus?
FOI DISPENSADO NA CRISE DO CORONAVÍRUS?
O Coronavírus (COVID-19), vem causando um colapso econômico no mercado, que atinge diretamente a saúde financeira dos cidadãos e das empresas.
No entanto, devemos lembrar que o risco do negócio é sempre do empresário, por isso o trabalhador não deve ser penalizado nesse momento de crise.
Assim, a empresa não pode alegar força maior, com base na teoria da imprevisão, tampouco dispensar o empregado pagando apenas parte dos seus direitos, caso a referida empresa continue funcionando após a dispensa do trabalhador.
Também, o empregador não pode dispensar o empregado sem pagar as verbas trabalhistas que lhe cabem alegando que a responsabilidade é do Estado, que decretou estado de calamidade pública e fechou quase todo o comércio, impedindo a circulação de riquezas e o bom funcionamento das empresas.
Deste modo, caso o trabalhador seja dispensado, mas receba apenas parte das suas verbas trabalhistas ou valor algum, poderá ingressar com um processo na Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos.