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Direitos trabalhistas das gestantes

22 fev Direitos trabalhistas das gestantes

Posted at 16:40h in Direitos das Gestantes, Sem categoria by Edimar

A maternidade e os seus reflexos no contrato de trabalho.

Apesar de todos os avanços na legislação em relação a este tema, sabemos que no dia-a-dia, a questão é extremamente delicada.

Por isso, vamos auxiliar prestando as principais informações sobre este momento especial muito especial na vida de qualquer pessoa.

Iremos tratar neste post:

Licença-Maternidade

Estabilidade no emprego

Mudança de função

Reintegração ou indenização

Licença em caso de adoção

Se o empregado não observar os direitos garantidos

Licença-Maternidade

Esse é o direito mais conhecido por todos, mas sempre vale reforçar, é o direito que garante o afastamento da mulher após o parto sem prejuízo do salário.

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direito a licença-maternidade de 120 dias.

O valor de remuneração é o salário de referência para a média 12 últimas contribuições ao INSS, no período dos últimos 15 meses e não pode ser menos que um salário mínimo.

Para que a licença comece a valer, a mulher deve comunicar o seu afastamento ao empregador com atestado médico e o período se inicia a partir do nascimento do bebê.

Já em caso de gravidez de risco, o inicio é 28 dias antes da previsão da data do parto.

Estabilidade no emprego

Sabemos que muitas vezes a discriminação contra mãe genitora ou adotiva no mundo corporativo começa desde quando a gravidez é anunciada.

Assim, para evitar demissões sem justa causa, o Art. 10° da Constituição Federal garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.

É importante lembrar também que a convenção coletiva de trabalho pode estender o período de estabilidade da gestante, fiquem atentos a isso.

Mudança de Função

A área de atuação da mulher nem sempre é segura para sua integridade física ou a integridade do bebê.

Desse modo, caso haja recomendação médica. O empregador tem o dever de transferir temporariamente a profissional de função.

Reintegração ou indenização

Outra possível situação é que a profissional descubra a gravidez logo após ser demitida.

Nesta situação há necessidade de pedir a reintegração na empresa ou a respectiva indenização, para que seja observado o período de estabilidade.

Para provar este direito à reintegração ou indenização é necessária a comprovação através de exames que indiquem quando se deu o início da gravidez.

Licença em caso de adoção

Por fim, um avanço social e jurídico de extrema relevância, mas pouco divulgado, é o direito previsto no Art.392-A da CLT que diz:

À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 da CLT, ou seja, 120 dias.

Se o empregado não observar os direitos garantidos

Caso a empresa se recuse a cumprir alguns dos itens da lista ou atue de forma a desrespeitá-los, a recomendação dos especialistas é a mesma: “a gestante deve procurar um advogado qualificado e requerer o cumprimento dos seus direitos nas

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Procure sempre um advogado da sua confiança!

Edimar Hidalgo Ruiz – OAB/SP 206941

Tags:
Ação Trabalhista, Direitos das Gestantes, Estabilidade no Emprego, Gestantes


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