22 fev Direitos trabalhistas das gestantes
A maternidade e os seus reflexos no contrato de trabalho.
Apesar de todos os avanços na legislação em relação a este tema, sabemos que no dia-a-dia, a questão é extremamente delicada.
Por isso, vamos auxiliar prestando as principais informações sobre este momento especial muito especial na vida de qualquer pessoa.
Licença-Maternidade
Esse é o direito mais conhecido por todos, mas sempre vale reforçar, é o direito que garante o afastamento da mulher após o parto sem prejuízo do salário.
O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante direito a licença-maternidade de 120 dias.
O valor de remuneração é o salário de referência para a média 12 últimas contribuições ao INSS, no período dos últimos 15 meses e não pode ser menos que um salário mínimo.
Para que a licença comece a valer, a mulher deve comunicar o seu afastamento ao empregador com atestado médico e o período se inicia a partir do nascimento do bebê.
Já em caso de gravidez de risco, o inicio é 28 dias antes da previsão da data do parto.
Estabilidade no emprego
Sabemos que muitas vezes a discriminação contra mãe genitora ou adotiva no mundo corporativo começa desde quando a gravidez é anunciada.
Assim, para evitar demissões sem justa causa, o Art. 10° da Constituição Federal garante à trabalhadora gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.
É importante lembrar também que a convenção coletiva de trabalho pode estender o período de estabilidade da gestante, fiquem atentos a isso.
Mudança de Função
A área de atuação da mulher nem sempre é segura para sua integridade física ou a integridade do bebê.
Desse modo, caso haja recomendação médica. O empregador tem o dever de transferir temporariamente a profissional de função.
Reintegração ou indenização
Outra possível situação é que a profissional descubra a gravidez logo após ser demitida.
Nesta situação há necessidade de pedir a reintegração na empresa ou a respectiva indenização, para que seja observado o período de estabilidade.
Para provar este direito à reintegração ou indenização é necessária a comprovação através de exames que indiquem quando se deu o início da gravidez.
Licença em caso de adoção
Por fim, um avanço social e jurídico de extrema relevância, mas pouco divulgado, é o direito previsto no Art.392-A da CLT que diz:
À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 da CLT, ou seja, 120 dias.
Se o empregado não observar os direitos garantidos
Caso a empresa se recuse a cumprir alguns dos itens da lista ou atue de forma a desrespeitá-los, a recomendação dos especialistas é a mesma: “a gestante deve procurar um advogado qualificado e requerer o cumprimento dos seus direitos nas
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Edimar Hidalgo Ruiz – OAB/SP 206941