06 fev Desconto em folha de pagamento
O que pode e o que não pode ser descontado na folha de pagamento.
Vamos começar mencionando o artigo 462 da CLT que diz que “Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.”
Neste post iremos tratar:
Quais são os descontos em folha?
Aviso prévio
Limite de desconto em folha
Vamos então falar dos descontos, começando por:
INSS
Corresponde à contribuição obrigatória para compor o tempo para aposentadoria e outros benefícios do INSS.
É também responsável pela manutenção da qualidade de segurado e carência para os benefícios do INSS, como, por exemplo, auxilio-doença, licença-maternidade, etc, além da aposentadoria.
A contribuição do trabalhador direcionada ao INSS é calculada de acordo com o mês em que o serviço foi prestado e, ainda, de acordo com o valor da remuneração do colaborador – podendo variar entre 8% e 11% do valor total recebido.
Imposto de Renda
É o conhecido “imposto retido na fonte”, o valor varia de acordo com o salário do trabalhador. Quanto mais ganha, mais paga.
O percentual varia de 7.5% a 27.5% conforme tabela do imposto de renda.
Adiantamento Salarial
O famoso “vale”.
Todo adiantamento recebido pelo empregado deve ser descontado da sua folha de pagamento.
Importante ressaltar que esse adiantamento, em geral, pode equivaler até 40% do total do salário.
Atrasos e Faltas
Esse tipo de desconto é aplicado em casos onde o colaborador se ausenta e não apresenta justificativa pelo não comparecimento ao trabalho, como, por exemplo, atestado médico.
As horas ou dias em que o empregado não trabalhou e não entregou documento justificando a ausência também são descontadas da Folha de Pagamento.
Contribuição Sindical
Recentemente, com a Reforma Trabalhista de 2017, a contribuição sindical tornou-se OPCIONAL, não mais obrigatório, e só poderá ser descontado com a autorização do empregado, com assinatura.
Se não houver essa autorização, o desconto não pode ser feito, mesmo se previsto em convenção coletiva.
Vale-Transporte
Este benefício, que é obrigatório por lei, mas que o empregado pode escolher se quer receber ou não, pode gerar descontos de até 6% do salário base.
Vale-Refeição
Embora não seja obrigatório, o vale-refeição normalmente é oferecido por muitas empresas.
É permitido descontar até 20% do valor que a empresa concede de vale refeição.
Pensão Alimentícia
Se houver determinação judicial que obrigue a empresa a aplicar determinado desconto no salário do empregado, é necessário fazer o desconto do valor na folha de pagamento.
Mas para isso a empresa deve ter recebido um ofício da justiça.
Plano de Saúde e Odontológico
É uma possibilidade também.
Plano de Saúde e Odontológico
É uma possibilidade também.
Empréstimo consignado ou Financiamento
A dedução depende de autorização por contrato do trabalhador.
Não há previsão legal para essa situação, mas pode ocorrer, se o empregado concordar.
Compras feitas na empresa
Se a pessoa trabalha em uma loja ou fábrica e compra produtos da empresa, também não há previsão legal para essa situação.
A empresa não poderia fazer o desconto, mas pode ocorrer, se o empregado concordar.
Aviso Prévio e o desconto em folha
Caso o trabalhador não cumpra o aviso prévio de 30 dias nos casos de demissão ou pedido de demissão, a empresa poderá descontar esses dias na rescisão do contrato.
Outros casos previstos em Lei.
Ainda, o parágrafo primeiro do artigo 462 da CLT prevê que “Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado (que é a intenção de causar o dano).”
Importante ainda destacar que o limite para descontos em folha de pagamento é de 70% do salário.
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Edimar Hidalgo Ruiz – OAB/SP 206941