06 mar Posso usar o celular no trabalho?
Uso do celular no ambiente de trabalho.
A CLT não norteia especificamente sobre o uso do celular junto ao ambiente do trabalho, contudo o artigo 444 da CLT, pacifica que sobre as relações contratuais de trabalho possam ser objeto de livre estipulação entre as partes envolvidas, desde que não estejam contrarias as disposições de proteção ao trabalho aos contratos coletivos aplicáveis e decisões de autoridades competentes.
Uma pergunta muito frequente: a empresa pode proibir o uso de aparelho celular no trabalho?
A resposta “depende”, usualmente utilizada no âmbito do direito versa sobre várias vertentes, pois se a empresa obtiver regimento interno norteando essa medida.
Tal conduta pode ser aplicável, pois o que se busca além da proteção da saúde e higidez física do trabalhador é um ambiente saudável e harmonioso e o uso exagerado e desmedido, pode gerar riscos, desatenção e até mesmo perda de produtividade, logo, a proibição neste caso é devida e adequada.
Algumas dicas que possam auxiliar o trabalhador é de sempre manter o aparelho em modo silencioso, manter uma postura ética aos costumes e bons princípios, respeitar as normas de uso da empresa caso existam.
Importante também, ter bom senso, pois determinadas atividades demandam de muita atenção e o uso inadequado pode gerar risco a saúde do trabalhador e grave acidente, além de não compartilhar mensagens e ou conteúdos impróprios aos colegas de trabalho.
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Edimar Hidalgo Ruiz – OAB/SP 206941