27 jan Assédio Moral
Assédio Moral – O que é e como provar?
Essas condutas são praticadas geralmente pelos superiores, mas também podem partir de colegas, e resumidamente, visam inferiorizar, isolar e desestabilizar mentalmente aquele trabalhador no seu ambiente de trabalho.
Muitas vezes essas condutas porem gerar consequências desastrosas tanto para o empregado como para a empresa.
Neste post iremos tratar sobre:
O que é assédio moral?
O assédio moral no trabalho pode ser entendido como uma espécie de violência ao trabalhador, a qual consiste na prática de uma série de situações vexatórias que causem humilhação, constrangimento e ofensa à dignidade.
Configuração do assédio moral
Para configurar o assédio moral, é necessário que essa prática ocorra de forma reiterada.
A situação não pode ocorrer de forma esporádico, mas sim de maneira frequente.
Além disso, é preciso que a conduta do agressor extrapole os limites normalmente esperados de uma relação de emprego.
Isso porque, em todo ambiente de trabalho cobranças serão necessárias e fazem parte da própria relação empregatícia, mas é o seu excesso que pode acarretar na incidência de assédio moral.
Em relação ao empregado, essas situações podem fazer com que ele se sinta desmotivado e estressado, podendo gerar inclusive o seu abandono do emprego.
Além disso, algumas situações mais sérias podem causar danos à saúde psicológica e física do funcionário, bem como comprometer as suas relações afetivas e sociais.
Em situações extremas, podem gerar a sua incapacidade para o trabalho, e até a morte.
Reclamação trabalhista
Dada a gravidade do assédio moral na esfera do trabalho, o empregado poderá acionar a Justiça do Trabalho.
Caso o trabalhador consiga provar a situação de assédio moral a vítima poderá ser indenizada pelos eventuais danos morais e materiais que tenha sofrido.
Neste caso, a empresa deverá responder pela conduta de assédio que foi praticada contra o empregado dentro das suas dependências.
É importante mencionar que não há valor predeterminado para a reparação do dano moral, tendo em vista que o juiz deverá determinar a quantia devida.
O cálculo do valor, levará em conta a situação em cada caso concreto, e mantendo a razoabilidade.
Sendo assim, será balanceando a proporção existente entre o dano suportado pela vítima e as responsabilidades e possibilidades da empresa.
Como provar o assédio moral?
Mas você deve estar se perguntado como: Como posso provar o assédio moral?
Em regra a prova se dá por meio de testemunhas, mas o trabalhador pode criar elementos a serem utilizados posteriormente, como e-mail ao RH informando a situação ou mesmo mensagens direcionadas ao superior imediato.
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Edimar Hidalgo Ruiz – OAB/SP 206941