25 jan As demissões em massa no comércio varejista
AS DEMISSÕES EM MASSA NO COMÉRCIO VAREJISTA
O recrudescimento do plano São Paulo, com a recente mudança para as faixas laranja e vermelha, implicará no crescimento do número de desempregados no país, resultando em demissões em massa no comércio varejista.
Segundo os dados do CAGED, somente em abril de 2020, o Brasil fechou mais de 860 mil postos de trabalho.
Com isso, a expectativa é de que os próximos dias sejam de muita apreensão aos trabalhadores empregados.
Até mesmo os empregados das grandes empresas varejistas, das quais se pode citar a VIA VAREJO, o GPA e o CARREFOUR, estarão sujeitos às demissões em massa.
Vale ressaltar que o estado pandêmico causado pelo COVID-19 não autoriza às empresas sonegarem os direitos trabalhistas, bem como a não pagarem as verbas rescisórias.
Se você foi dispensado, cabe exigir o pagamento da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, o décimo terceiro salário e férias proporcionais e as demais verbas previstas na Consolidação das leis trabalhistas (CLT) e em acordos e convenções coletivas.
Para mais detalhes busque a ajuda de um advogado especialista em direito do trabalho de sua confiança.
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