16 mar Aposentaria integral dos empregados da ENEL, antiga ELETROPAULO
APOSENTADORIA INTEGRAL DOS EMPREGADOS DA ENEL, ANTIGA ELETROPAULO.
O dia a dia de trabalho numa empresa de fornecimento de energia elétrica é bastante desgastante. A função é exercida em um ambiente muito perigoso, sujeito a exposição à alta tensão elétrica, que, inclusive, pode resultar em tempo especial para fins de aposentadoria, isto significa que essa sujeição à periculosidade garante mais tempo de contribuição e, consequentemente, uma aposentadoria mais precoce.
Ainda, o exercício dessa atividade exige muito esforço físico, notadamente para manusear máquinas e ferramentas utilizadas para cavar buracos, trocar postes, fazer manutenções na rede energizada, entre outras atividades. Por isso, é muito comum que o trabalhador desse ramo de atividade sofra acidentes de trabalho ou desenvolva doenças relacionadas ao trabalho.
Essas lesões podem ser classificadas como incapacidades parciais e permanentes que, muitas vezes, garantem o recebimento do benefício de Auxílio-Acidente.
O que muitos não sabem é que essa incapacidade parcial e permanente pode ser classificada como uma deficiência leve, moderada ou até mesmo grave, e garantir uma aposentadoria integral bastante interessante do ponto de vista financeiro.
A classificação dessa deficiência é aferida por meio de perícias médica e social realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, nos moldes da Lei Complementar 142 (Lei da aposentadoria da pessoa com deficiência).
Para o empregado da ENEL, essa aposentadoria é ainda mais atraente, uma vez que é possível a utilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP, já que o tempo exposto a ALTA TENSÃO ELÉTRICA tem o acréscimo garantido pelo Decreto 8145/2013.
Sendo assim, é importante fazer uma consulta com um advogado especialista em Direito Previdenciário para saber mais sobre o assunto.