20 mar A utilização do tempo de serviço militar para fins de aposentadoria
A UTILIZAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO MILITAR PARA FINS DE APOSENTADORIA
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103 (Reforma da Previdência), muitos Segurados não conseguiram garantir o direito à aposentadoria com base na lei antiga e, nem sequer, conseguiram se enquadrar na regra de transição, que prevê o pagamento de um pedágio de 50% do período que restava até 13/11/2019 (data da entrada em vigor da nova lei), tendo que se enquadrar obrigatoriamente nas severas novas regras.
Infelizmente, muitos desses Segurados ficaram bem distantes da tão sonhada aposentadoria.
No entanto, o que muitos Segurados do INSS não sabem é que o tempo de serviço militar obrigatório ou voluntário, prestado ao Exército, Aeronáutica ou Marinha pode ser somado para fins de qualquer modalidade de aposentadoria, segundo a previsão contida no inciso I, do artigo 164 da Lei 8.213/91.
Para comprovar o tempo de serviço militar, basta que o Segurado tenha em mãos o seu certificado de reservista, bem como a certidão de tempo de serviço militar.
Deste modo, caso o Segurado tenha prestado serviço militar e foi prejudicado pela Reforma da Previdência, ele deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário para saber mais sobre o assunto, pois, talvez, o cômputo deste período de serviço militar possa ser decisivo para o imediato reconhecimento do direito à sua aposentadoria.