29 mar A aposentadoria especial de quem trabalha com agentes inflamáveis e explosivos
A APOSENTADORIA ESPECIAL DE QUEM TRABALHA COM AGENTES INFLAMÁVEIS E EXPLOSIVOS.
A fim de explicar o que é aposentadoria especial, bem como o que é preciso para que o trabalhador alcance o direito ao benefício, resolvemos escrever aos trabalhadores que trabalham em contato com agentes físicos, químicos ou biológicos, e que desejam se aposentar de forma especial, em particular, aos trabalhadores que trabalham com agentes inflamáveis e explosivos.
Para facilitar o entendimento do leitor, e tornar a leitura mais prazerosa, pontuaremos abaixo o assunto em tópicos escritos de forma clara e objetiva, a fim de levar a informação ao trabalhador que é o destinatário da lei.
- O que é aposentadoria especial?
- Qual a previsão legal da aposentadoria especial?
- Qual objetivo da aposentadoria especial?
- Que tem direito à aposentadoria especial?
- A aposentadoria especial de quem trabalha com agentes inflamáveis e explosivos
- Como posso provar que trabalhei em atividade especial?
- Quanto tempo de trabalho é preciso para se aposentar de forma especial?
- Qual a idade mínima para se aposentar de forma especial?
- Conversão de tempo trabalhado em atividade especial em tempo comum
- Regra de transição criada pela reforma para a aposentadoria especial
- O valor da aposentar especial
O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que visa a proteção integral da saúde do trabalhador.
Por conta disso, as profissões mais sujeitas à insalubridade ou periculosidade têm a garantia expressa pela lei previdenciária da consideração do tempo trabalhado como tempo especial.
Qual a previsão legal da aposentadoria especial?
O direito à concessão do benefício da aposentadoria especial está contido nos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91.
Qual objetivo da aposentadoria especial?
O objetivo do legislador, ao criar o benefício de aposentadoria especial, foi de afastar do ambiente de trabalho aqueles trabalhadores que trabalham em condições insalubres, as quais, dia após dia, de forma lenta e silenciosa, minam a saúde dos trabalhadores, ou de ambientes de trabalho perigosos, os quais podem, a qualquer momento, ceifar a vida desses trabalhadores.
Que tem direito à aposentadoria especial?
De modo geral, quem trabalha em ambientes insalubres exposto ao ruído, frio e calor excessivos, agentes químicos, agentes biológicos, radiações, umidade, vibrações, entre outros, assim como em contato com agentes periculosos como, por exemplo, alta tensão elétrica e arma de fogo, tem o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição, por meio da aposentadoria especial.
A aposentadoria especial de quem trabalha com agentes inflamáveis e explosivos
Em termos de meio ambiente do trabalho, os produtos químicos são considerados perigosos quando apresentam riscos acentuados ao trabalhador.
Nesse sentido, os produtos explosivos e inflamáveis podem ser letais ao trabalhador na ocorrência de um eventual acidente de trabalho, permitindo, para fins previdenciários, a consideração da especialidade do período ao trabalhador que manuseia referidos produtos.
Por isso, é de suma importância a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores que trabalham com agentes inflamáveis e explosivos, a fim de retirá-los precocemente daquela condição de trabalho altamente insalubre.
Como posso provar que trabalhei em atividade especial?
Para fazer a prova que trabalha ou trabalhou em atividades especiais, ou seja, exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, o trabalhador deve solicitar ao seu empregador que emita um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
Com o mencionado documento em mãos, é aconselhável que o trabalhador procure um advogado especialista em Direito Previdenciário, da sua inteira confiança, a fim de verificar se o documento foi preenchido corretamente pela empresa, e se os agentes insalubres ou periculosos lá descritos permitem o enquadramento para fins de concessão da aposentadoria.
Feito isso, basta apresentar o referido documento ao INSS para que seja analisado o pedido e concedida a aposentadoria especial. No entanto, caso o INSS não conceda o benefício, o trabalhador deverá ingressar na Justiça Federal, solicitando ao juiz que determine que o INSS conceda a aposentadoria especial.
Quanto tempo de trabalho é preciso para se aposentar de forma especial?
Como regra quase que geral, são necessários 25 anos de trabalho em atividades especiais, exposto aos agentes físicos, químicos ou biológicos. Excepcionalmente, a legislação permite que o trabalhador se aposente com 15 ou 20 anos trabalhados em atividades especiais, mas são raras as ocasiões, uma vez que a grande maioria dos trabalhadores que trabalham em condições insalubres ou periculosas se encaixam na regra geral de 25 anos.
Qual a idade mínima para se aposentar de forma especial?
Antes da reforma da Previdência, não se exigia uma idade mínima para o trabalhador se aposentar de forma especial, bastava este ter 25 anos trabalhados em condições especiais, exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos, para que, independentemente da idade, o trabalhador pudesse se aposentar de forma especial.
Assim, quem possuir 25 anos trabalhados em atividades especiais, até a data da reforma da Previdência Social, ou seja, até 13/11/2019, tem direito adquirido à concessão da aposentadoria especial com base na lei antiga, independentemente da idade que possui, e pode exercer esse direito a qualquer momento.
Como regra permanente, após a reforma previdenciária, o trabalhador que possui 25 anos de trabalho em atividades especiais poderá se aposentar, de forma especial, somente aos 60 anos de idade.
Mas nada impede que, após a entrada em vigor da nova lei, o trabalhador consiga se aposentar de forma especial com menos de 60 anos de idade, mas, para isso, deve se enquadrar na regra de transição criada pela reforma.
Conversão de tempo trabalhado em atividade especial em tempo comum
Com a entrada em vigor da nova lei (reforma da Previdência), não é mais possível a conversão do tempo de trabalho em atividade especial em comum. Expliquemos!
Como base na lei antiga, o segurado homem, que tivesse trabalhado em uma atividade comprovadamente especial, poderia transformar o período especial em comum, com um devido acrescido legal de mais 40% no tempo de contribuição, assim como a segurada mulher fazia jus a um acréscimo de mais 20%.
Exemplo: o segurado homem que tivesse trabalhado 10 anos em contato com o ruído excessivo, somando mais 40% no tempo de contribuição, tinha direito ao cômputo de 14 anos no seu tempo final de contribuição para fins de alcance ao direito à concessão ou revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Embora a nova lei tenha retirado esse direito do segurado, o trabalhador que trabalhou numa atividade especial, até 13/11/2019 (data da reforma da Previdência Social), continua tendo o direito à conversão do período especial em comum até a referida data, a fim de alcançar o direito à concessão ou revisão da aposentadoria com base na lei antiga, ou até mesmo se enquadrar em uma das regras de transição criadas pela nova lei e se aposentar imediatamente.
Regra de transição criada pela reforma para a aposentadoria especial
- Regra dos pontos
O texto da reforma da Previdência também criou, como regra de transição, um sistema de pontos, que nada mais é do que a soma do tempo trabalhado e a idade do trabalhador.
Além dos necessários 25 anos de atividades especiais, essa regra de pontuação exige uma pontuação fixa e, portanto, não progressiva, de 86 pontos, para que ambos os sexos atinjam o direito à aposentadoria especial.
O valor da aposentar especial
O valor da aposentadoria especial é o maior atrativo dessa espécie de aposentadoria, pois não incide o redutor (fator previdenciário), fazendo com que o trabalhador se aposente com uma renda mensal, às vezes, muito melhor do que a daquele trabalhador que se aposentou por tempo de contribuição.
Antes da reforma da Previdência, o cálculo do valor mensal do benefício de aposentadoria especial era feito com base em 80% das maiores contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 (início do Plano Real), até um mês antes da data do requerimento do benefício junto ao INSS, desprezando, dessa média, 20% das menores contribuições desse período.
Com a reforma da Previdência, não se pode mais desprezar 20% das menores contribuições do período, o que já é prejudicial ao segurado em comparação à antiga fórmula de cálculo.
Além disso, a nova regra trouxe a aplicação de um coeficiente para se chegar ao valor do benefício de aposentadoria especial. Iniciando-se referido coeficiente sempre em 60%, e a cada ano contribuído, contados a partir do 20º ano para homens e 15º ano para as mulheres, será acrescido 2%.