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Meu colega de trabalho pode ganhar mais do que eu?

29 nov Meu colega de trabalho pode ganhar mais do que eu?

Posted at 20:26h in Equiparação Salarial, Trabalhista by Edimar Ruiz

Equiparação salarial

No mundo social, no qual o Direito do Trabalho está inserido, atua o princípio do antidiscriminatório que tem como objetivo evitar o tratamento desigual entre as pessoas que estão na mesma condição, incluindo as questões salariais.

A grande quantidade de processos distribuídos na Justiça do Trabalho aponta que há um elevado número de ações envolvendo o pedido de equiparação salarial, sendo que apenas no estado de São Paulo do período de 2014 até Maio de 2022 forma distribuídos mais de 36 mil processos. Tal informação indica que a indevida diferença salaria entre colegas de trabalho é algo comum na rotina do trabalhador.

Em que pese o tema de diferenças salarias entre empregados seja um tema rotineiro as questões envolvendo uma equiparação salarial é complexa e faz pairar sobre empregado uma série de perguntas, como por exemplo: O que é equiparação salarial?; quando tenho direito a equiparação salarial?; posso pedir equiparação salarial com empregado de outra empresa mas do mesmo grupo econômico? Ou qual o valor que recebo de uma equiparação salarial?

Para facilitar o entendimento do leitor, e tornar a leitura mais prazerosa, separamos neste texto as principais dúvidas sobre esse tipo de atuação. Veja o que vamos falar:

  • O que é um pedido de Equiparação Salarial?
  • Quando Tenho Direito a Equiparação Salarial?
  • Qual o valor que eu recebo a título de equiparação salarial?
O que é um pedido de Equiparação Salarial?

É dever do Estado promover a igualdade entre os pares, isto é, sempre que as pessoas estão em condições equivalentes deve haver uma harmonia e igualdade, pois a lei e a sociedade não podem admitir qualquer tipo de segregação, desigualdade ou desequilíbrio.

A questão da igualdade é tão importante que se encontra na principal lei do país, a Constituição Federal. E quando se passa a analisar a igualdade sob o aspecto trabalhista a Consolidação das Leis do Trabalho por meio do artigo 461 apresenta que “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”

De forma simplificada, a Equiparação Salarial é o meio pelo qual é assegurado ao trabalhador idêntico salário ao do colega, desde que o desempenho das atividades para o mesmo empregador com simultaneidade e laborando no mesmo local.

Quando Tenho Direito a Equiparação Salarial?

Como se verificou no tópico anterior, a lei estabelece uma situação composta por quatro elementos para que o empregado possa ter direito a equiparação salarial com outro colega de trabalho que recebe salário superior.

Assim sendo, são requisitos para a concessão da equiparação salarial a identidade de função exercida, identidade de empregador, identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade neste exercício. Para facilitar o entendimento, passamos a explanar cada requisito de forma individualizada.

A identidade de função

A identidade de função é compreendida como a situação em que ambos os trabalhadores comparados desenvolvendo os mesmos trabalhos incluindo atribuições, poderes e prática de atos;

Identidade de Empregador

Identidade de Empregador é a necessidade dos empregados comparados prestarem serviço para o mesmo patrão. Talvez, este seja o mais claro requisito da equiparação. Todavia, há de se indagar: pode o empregado de uma empresa pedir equiparação com outro funcionário de outra empresa, mas do mesmo grupo econômico? Como por exemplo: pode um funcionário do Extra pedir equiparação com outro funcionário do Pão de Açúcar, tendo em vista que ambas empresas fazem parte do Grupo GPA? E a resposta para esta indagação é de que sim. É plenamente possível pedir equiparação neste tipo de situação, pois se entende que o empregador na verdade não é a empresa, mas todo o grupo econômico.

Identidade de Localidade

Identidade de Localidade é o fato dos trabalhadores prestarem serviço no mesmo espaço ou lugar. Neste momento, há de se ter em mente que a lei não determina que o mesmo serviço seja desempenhado no mesmo setor, de forma que mesmo local pode se entender como na mesma cidade ou planta industrial.

Simultaneidade no Exercício Funcional

Simultaneidade no Exercício Funcional é a coincidência temporal no exercício das mesmas funções pelos empregados comparados. Observe que a simultaneidade no exercício não pode ser eventual, isto é, por período inferior a 30 dias.

O trabalhador estando diante destes quatro elementos tem o direito de pleitear a equiparação com seu colega de trabalho.

Qual o valor que eu recebo a título de equiparação salarial?

Sendo reconhecido o direito do trabalhador a equiparação salarial nasce o direito de se ter o mesmo salário que o colega de trabalho a partir do momento em que se verificou a existência da identidade de funções.

Desta forma, a empresa deverá pagar a diferença entre os salários e os reflexos deste em férias com terço constitucional, décimo terceiro, FGTS, horas extras e todas as demais verbas de caráter salarial, inclusive podendo haver reflexo em futura aposentadoria.

Tags:
Ação Trabalhista, Advogado Trabalhista, Equiparação Salarial


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