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A revisão da vida toda

28 abr A revisão da vida toda

Posted at 12:42h in Previdenciário, Revisão de Benefícios by Edimar Ruiz

Vitória dos aposentados!

A famosa “revisão da vida toda” é a maior conquista dos aposentados nos últimos tempos.

Essa revisão visa reparar um erro histórico que foi cometido pelo INSS no cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Este artigo tem o objetivo de esclarecer as dúvidas e difundir o conhecimento dos aposentados que conquistaram o direito até a promulgação da Reforma da Previdência.

Assim como ressaltar que, havendo o direito, o processo de revisão de aposentadoria é o meio pelo qual o aposentado consegue melhorar o valor mensal do benefício que recebe.

Além de alcançar, também, o direito ao recebimento do montante relativo às parcelas em atraso, acrescidas de juros e correções monetárias, desde a data que se aposentou no INSS.

Neste post iremos tratar sobre:

O que é a tese da revisão da vida toda?

Quem tem direito a revisão da vida toda?

Com o pedido judicial a minha aposentadoria será bloqueada ou suspensa?

Qual o prazo para ingressar com a revisão da vida toda?

Quais os documentos que são necessários para a análise do direito à revisão da vida toda e como fazer o pedido?

O que é a tese da revisão da vida toda?

Antigamente, a redação original do artigo 29 da lei 8.213/91 previa a utilização dos últimos 36 salários de contribuição para o cálculo do salário do aposentado.

Com a entrada em vigor da lei 9.876/99, a fórmula de cálculo dos benefícios foi alterada, e passou a prever que a média do salário de benefício seria composta pelos 80% dos maiores salários de contribuição, desde a competência de 07/1994.

Também a referida lei autorizou o INSS a desprezar as contribuições anteriores a 07/1994, realizadas pelos segurados.

Mas, no entanto, a mudança legislativa previu uma regra de transição que oportunizou a opção pela regra mais vantajosa, ou seja, a possibilidade de utilizar ou não os salários anteriores a 07/1994.

Infelizmente, o INSS jamais deu essa opção aos segurados.

Quem tem direito a revisão da vida toda?

Essa revisão visa reparar um erro histórico que foi cometido pelo INSS no cálculo dos benefícios da Previdência Social.

Este artigo tem o objetivo de esclarecer as dúvidas e difundir o conhecimento dos aposentados que conquistaram o direito até a promulgação da Reforma da Previdência.

Assim como ressaltar que, havendo o direito, o processo de revisão de aposentadoria é o meio pelo qual o aposentado consegue melhorar o valor mensal do benefício que recebe.

Além de alcançar, também, o direito ao recebimento do montante relativo às parcelas em atraso, acrescidas de juros e correções monetárias, desde a data que se aposentou no INSS.

Com o pedido judicial a minha aposentadoria será bloqueada ou suspensa?

Essa é uma dúvida muito comum dos aposentados. Entretanto, não há a possibilidade de suspensão ou interrupção do pagamento da mensalidade de aposentadoria.

A revisão do benefício visa a melhoria da condição atual e, devido a isso, não pode ser julgada em desfavor do aposentado.

Assim, este continuará recebendo normalmente o valor do seu benefício.

Qual o prazo para ingressar com a revisão da vida toda?

A resposta para esta pergunta encontramos na Lei nº 8.213/1991, conhecida como lei de benefícios, que disciplina a concessão das prestações previdenciárias, bem como o prazo para a revisão do benefício de aposentadoria.

O artigo 103, da referida Lei nº 8.213/91, disciplina o chamado prazo decadencial, ou seja, o prazo limite para que o segurado aposentado faça a revisão administrativa ou judicial do seu benefício, prazo este de, no máximo, 10 anos(dez).

Veja que o prazo máximo de 10 anos, começa a fluir não na data do requerimento do benefício de aposentadoria junto ao INSS, mas sim a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício de aposentadoria.

Quando falamos em data limite de 10 anos para requerer a revisão do benefício de aposentadoria, estamos tratando do prazo máximo, mas, estando dentro desse prazo, o aposentado poderá requerer a qualquer momento a revisão do seu benefício.

Embora a Lei 8.213/91 traga um prazo bastante elástico para que o aposentado faça a revisão da sua aposentadoria (10 anos), é aconselhável que ele procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.

E faça, o quanto antes, a sua revisão para não correr o risco de perder dinheiro, pois a demora na busca pelo direito à revisão, poderá ocasionar em prescrição (perda) não do direito, mas sim no número de parcelas em atraso a serem pagas.

Assim, este continuará recebendo normalmente o valor do seu benefício.

Quais os documentos que são necessários para a análise do direito à revisão da vida toda e como fazer o pedido?

Para o cálculo da revisão da vida toda, são necessários a carta de concessão, o Cadastro Nacional de informações sociais – CNIS e, em alguns casos, o processo administrativo concessório.

Todos os documentos acima devem ser apresentados ao advogado previdenciarista de confiança do aposentado para verificação da existência do direito.

A revisão da vida toda já está decidida pela justiça?

Vitória dos Aposentados!

A  Revisão da Vida Toda foi julgada favoravelmente pelo Superior Tribunal Federal (STF) em dezembro de 2022 aos segurados.

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Procure sempre um advogado da sua confiança!

Edimar Hidalgo Ruiz – OAB/SP 206941

Tags:
Aposentadoria, INSS, Recebimento dos Atrasados, Revisão da Vida Toda


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