Edimar Ruiz Advogado | Importante direito trabalhista dos funcionários dos CORREIOS

Importante direito trabalhista dos funcionários dos CORREIOS

Importante direito trabalhista dos funcionários dos CORREIOS

IMPORTANTE DIREITO TRABALHISTA DOS FUNCIONÁRIOS DOS CORREIOS

Neste artigo buscamos esclarecer os direitos dos trabalhadores vinculados à EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT, ou simplesmente CORREIOS, que exercem a importante e nobre função de Carteiro Motorizado com uso da motocicleta.

Os Carteiros em geral, que prestam serviços externos, recebem uma gratificação denominada Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC), independentemente do meio de deslocamento utilizado: a pé, motocicleta, carro ou bicicleta.

Ocorre que a partir do ano de 2014, com o reconhecimento do direito dos trabalhadores motociclistas a percepção do adicional de periculosidade, os CORREIOS deixaram de pagar o Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC) devido aos Carteiros Motorizados Motociclistas para passar a pagar somente o adicional de periculosidade à base de 30% da remuneração.

Tal comportamento por parte dos CORREIOS fere o direito dos Carteiros Motorizados com Motocicletas, haja vista o fato de que o Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC) beneficia qualquer Carteiro que atue em atividades postais externas, independentemente do meio de locomoção utilizado.

Já o adicional de periculosidade visa compensar possíveis danos sofridos pelos trabalhadores pelos riscos inerentes ao exercício de profissões consideradas pela CLT como “perigosas”, como é o caso daqueles que utilizam motocicletas.

Tal entendimento já é consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho (STJ) sediado em Brasília em inúmeras decisões que dão amparo a todos os Carteiros Motorizados no uso de Motocicletas e que se viram prejudicados pelos CORREIOS.

Por isso, todo Carteiro Motorizado Motociclista tem o direito de receber cumulativamente o Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC) com o Adicional de Periculosidade, isso mesmo tem direito de receber os dois adicionais e não somente um.

No mais, importante destacarmos que o Adicional de Atividade Externa de Distribuição e/ou Coleta (AADC), por ser uma gratificação, uma vez recebida, não pode ser suprimida, mesmo que o Carteiro seja revertido para uma atividade interna.

Sendo assim, não deixe seu direito para trás, busque um Advogado Especialista em Direito do Trabalho de sua confiança e receba as verbas trabalhistas com a devida integralização e em sua totalidade.