09 dez O STJ autoriza a concessão da aposentadoria especial aos vigilantes armados e desarmados
APOSENTADORIA ESPECIAL AOS VIGILANTES ARMADOS E DESARMADOS
Em recentíssima decisão no tema 1031, o Superior Tribunal de Justiça concedeu, por unanimidade, o direito a aposentadoria especial aos vigilantes desarmados.
A corte entendeu pelo enquadramento da atividade especial ao vigilante, pois é evidente o risco a sua integridade física.
O julgamento do tema 1031 é um marco histórico e um importante decisão da Corte, que atingirá todos os processos que tratam sobre a discussão.
Os vigilantes formam uma grande categoria e prestam um relevante serviço à sociedade, sendo expostos ao risco em prol da proteção da propriedade privada e do patrimônio público.
Portanto, os profissionais da segurança, armados ou desarmados, devem buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário para terem o seu direito tutelado.