Edimar Ruiz Advogado | Foi dispensado na crise do Coronavírus?

Foi dispensado na crise do Coronavírus?

Foi dispensado na crise do Coronavírus?

FOI DISPENSADO NA CRISE DO CORONAVÍRUS?

https://youtu.be/g_5zs6rbX_s
Assista nossa LIVE completa sobre Coronavírus, desemprego e os direitos dos trabalhadores.

O Coronavírus (COVID-19), vem causando um colapso econômico no mercado, que atinge diretamente a saúde financeira dos cidadãos e das empresas.

No entanto, devemos lembrar que o risco do negócio é sempre do empresário, por isso o trabalhador não deve ser penalizado nesse momento de crise.

Assim, a empresa não pode alegar força maior, com base na teoria da imprevisão, tampouco dispensar o empregado pagando apenas parte dos seus direitos, caso a referida empresa continue funcionando após a dispensa do trabalhador.

Também, o empregador não pode dispensar o empregado sem pagar as verbas trabalhistas que lhe cabem alegando que a responsabilidade é do Estado, que decretou estado de calamidade pública e fechou quase todo o comércio, impedindo a circulação de riquezas e o bom funcionamento das empresas.

Deste modo, caso o trabalhador seja dispensado, mas receba apenas parte das suas verbas trabalhistas ou valor algum, poderá ingressar com um processo na Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos.