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Foi dispensado e não recebeu seus direitos?

05 set Foi dispensado e não recebeu seus direitos?

Posted at 15:57h in Trabalhista, Verbas Rescisórias by Edimar

Direitos do trabalhador dispensado

Infelizmente, é uma situação muito comum nos dias atuais o não pagamento parcial ou total, pelo empregador, dos direitos trabalhistas previstos na própria CLT (Lei Trabalhista) ou em Acordos/Convenções Coletivas firmados pelo Sindicato.

De forma ampla, situações ocorridas durante o contrato de trabalho podem gerar diferenças salariais a receber e potenciais indenizações.

Equiparação Salarial (3)
Podemos citar as principais queixas dos trabalhadores:

• Estabilidade de emprego;
• Insalubridade ou periculosidade;
• Horas extras;
• Horário de refeição;
• Gratificações habituais não integradas à remuneração;
• PLR;
• INSS e FGTS;
• Indenizações por doença ou acidente do trabalho;
• Rescisão indireta – justa causa do empregado ao empregador;
• Aviso prévio trabalhado com redução de horário ou de dias;
• Aviso Prévio indenizado proporcional ao tempo trabalhado e não inferior a 30 (trinta) dias;
• Seguro-Desemprego;
• Outros direitos presentes em Acordos ou Convenções Coletivas da categoria.

Diante da recusa do pagamento correto dos seus direitos, o trabalhador deverá ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça com auxílio de um advogado, mesmo ocorrendo um eventual acordo judicial com a empresa.

Sendo assim, procure um advogado de sua inteira confiança, especializado em Direito do Trabalho, para analisar o seu caso.

Não fique com dúvidas ou deixe os seus direitos para trás.

Tags:
Aviso Prévio, Demissão do Empregado, Direito do Trabalho, Dispensa, Dispensa arbitrária, Edimar Ruiz Advogado, Verbas Rescisórias


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