05 set Foi dispensado e não recebeu seus direitos?
Direitos do trabalhador dispensado
Infelizmente, é uma situação muito comum nos dias atuais o não pagamento parcial ou total, pelo empregador, dos direitos trabalhistas previstos na própria CLT (Lei Trabalhista) ou em Acordos/Convenções Coletivas firmados pelo Sindicato.
De forma ampla, situações ocorridas durante o contrato de trabalho podem gerar diferenças salariais a receber e potenciais indenizações.
Podemos citar as principais queixas dos trabalhadores:
• Estabilidade de emprego;
• Insalubridade ou periculosidade;
• Horas extras;
• Horário de refeição;
• Gratificações habituais não integradas à remuneração;
• PLR;
• INSS e FGTS;
• Indenizações por doença ou acidente do trabalho;
• Rescisão indireta – justa causa do empregado ao empregador;
• Aviso prévio trabalhado com redução de horário ou de dias;
• Aviso Prévio indenizado proporcional ao tempo trabalhado e não inferior a 30 (trinta) dias;
• Seguro-Desemprego;
• Outros direitos presentes em Acordos ou Convenções Coletivas da categoria.
Diante da recusa do pagamento correto dos seus direitos, o trabalhador deverá ajuizar uma Reclamação Trabalhista na Justiça com auxílio de um advogado, mesmo ocorrendo um eventual acordo judicial com a empresa.
Sendo assim, procure um advogado de sua inteira confiança, especializado em Direito do Trabalho, para analisar o seu caso.
Não fique com dúvidas ou deixe os seus direitos para trás.