03 set Trabalhador: saiba se você tem direito ao pagamento de horas extras!
Direito ao pagamento de horas extras
A limitação da jornada de trabalho é um direito de todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, e visa resguardar a sua saúde física e psíquica, limitando-se a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Além disso, cabe ressaltar que a jornada de trabalho abrange o tempo no qual o trabalhador está à disposição do empregador, trabalhando ou aguardando ordens.
Para facilitar o entendimento do leitor, e tornar a leitura mais prazerosa, separamos neste texto as principais dúvidas sobre esse tipo de atuação. Veja o que vamos falar:
Jornada de Trabalho e o Desdobramento em Horas Extras
A constituição federal estabelece uma jornada de trabalho a ser obedecida pelas empresas limitada a oito horas diárias, pois a história demonstra que jornadas de trabalho longas prejudicam a saúde física e psíquica do trabalhador.
Ocorre que a jornada de trabalho apresenta uma infinidade de situações que fazem com que o trabalhador tenha direito de receber horas extras sem nem mesmo tomar ciência desta situação.
Desta forma, para desbravar o tema passaremos a analisar as minucias do tema e esclarecer perguntas tais como a forma de se calcular as horas extras com acréscimo de 50 e 100 por cento, hora extra noturna, quantas horas extras por dia são possíveis fazer, se é possível trabalhar 12 horas por dia, hora noturna reduzida, hora extra em banco de horas e a partir de quantos minutos é possível gerar hora extras.
Jornada de Trabalho Comum
Os direitos trabalhistas são essenciais a vida humana com qualidade, a ponto de ter previsão na Constituição Federal, que é a máxima lei dentro de um país. E é dentro da Constituição Federal que encontramos uma limitação a jornada de trabalho, que de acordo com o Artigo 7º inciso XIII é de 8 (oito) horas diárias.
Em complemento a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho apresenta um tópico todo destina a jornada de trabalho acrescentando que além de um limite 8 (oito) horas diárias o empregador deve respeitar o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Outro ponto que merece análise é o fato de que é possível que o empregado faça horas extras, desde que limitados a 2 (duas) horas por dia, situação em que o empregador deverá proceder com o pagamento de um acréscimo de 50% em caso das horas extras serem realizadas em dias úteis e um acréscimo de 100% no caso de horas extras em domingos e feriados.
Atente que o acréscimo sobre as horas extras podem ser superiores a 50 e 100 por cento, desde que haja um Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho com esta determinação.
Turnos Ininterruptos de Revezamento
As empresas de grande porte e que tem uma alta demanda de produção costumam adotar um regime de jornada que as permitam produzir durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, tal tipo de jornada é conhecida como Turnos Ininterruptos de Revezamento.
Os turnos ininterruptos normalmente fazem com que as empresas possuam um grupo de empregado para cada período do dia, sendo que quando um grupo encerra a sua jornada outro inicie imediatamente.
É comum que o trabalhador neste regime de trabalho atue nos três períodos alternando-os a cada semana ou quinzena, situação que resulta em um maior esgotamento físico, pois o organismo não consegue se adaptar ao período de trabalho.
Diante desta situação, a própria Constituição Federal passou a proteger este tipo de trabalhador, determinando que este tipo de trabalhador tem o limite de jornada de trabalho de 6 (seis) horas por dia.
Desta forma, todo trabalhador que atua em regime de revezamento e labora além das seis horas diárias tem o direito de receber um adicional de no mínimo 50 por cento da hora a partir da sexta hora.
Trabalho Noturno
O trabalho noturno é aquele desenvolvido dentro do período compreendido entre as 22:00 horas de um dia e as 05:00 do dia seguinte.
Da mesma forma que ocorre com o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o labor em período noturno é prejudicial a saúde do trabalhador, pois gera uma perturbação no organismo humano, que não foi elaborado para trabalho neste período.
Em razão da maior agressividade do labor em período noturno o legislador passou a dar uma maior proteção ao trabalhador noturno de modo a propiciar um adicional de 20 por cento ao trabalhador, sendo que tal percentual pode ser majorado em caso de acordo com o sindicato da classe.
Além do adicional de 20 por cento, o trabalho noturno conta com a chamada hora ficta, onde uma hora deixa de ter 60 minutos para passar a ter 52 minutos e 30 segundos. Logo, em que pese o período das 22:00 às 05:00 resultar em sete horas a lei estabelece que este período em verdade é de 8 (oito) horas, motivo pelo qual ultrapassado tal período de trabalho é possível o empregado requerer o pagamento de horas extras com adicional legal.
Banco de Horas
Banco de horas é apresenta um funcionamento simples, atuando como uma conta corrente que registra os saldos diários de horas. Sempre que o empregado cumpre a sua jornada de trabalho sem acréscimos, nada muda no banco. Contudo, quando ele fica até mais tarde e ultrapassa esse limite é gerado um saldo positivo que ele pode usar posteriormente.
O banco de horas pode ser estipulado por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. Entretanto, o banco de horas não é absoluto, ele deve seguir as regras legais com o limite máximo de 2 horas extras diárias.
Desta forma, mesmo havendo acordo que autorize a implementação do banco de horas este deve observar o limite máximo de 2 horas extras por dia. Por isso, caso o empregado trabalhe, por exemplo, 4 horas extras por dia, 2 dessas horas extras podem vir a compor o banco de horas, mas, as outras 2 horas extras, nesse exemplo dado, devem ser pagas imediatamente como horas extras com o acréscimo e reflexos legais.
Assim sendo, em caso de uma prática de horas extras habituais o banco de horas pode ser declarado nulo e as horas extras do banco de horas ao invés de serem compensadas com folgas serem pagas com os acréscimos legais.
Como calcular as horas extras?
Para saber o valor da sua hora extra é necessário saber o valor da sua hora de trabalho, bastando dividir o seu salário pelo número de horas que se trabalha mensalmente, excluindo as horas extras.
Para exemplificar, vamos supor que esse trabalhador receba um salário de R$1.500,00 e trabalhe 44 horas por semana, totalizando 220 horas no mês. Sua hora de trabalho, vale, então, em média R$6.18.
Caso a jornada contratual do trabalhador seja de 40 horas semanais, o cálculo a ser feito deve se basear em 200 horas mensais. Se a jornada for de 36 horas semanais, deve se basear em 180 horas mensais, e assim por diante.
Após saber o valor da hora trabalhada é necessário multiplicar o valor da hora pelo adicional que será de no mínimo 50%. Levando em consideração o exemplo dado acima o valor da hora extra é de R$10,22.
Sabendo o valor da hora extra, basta multiplicar este valor pelo número de horas extras prestadas ao longo do mês e se chegará ao resultado que a empresa deve pagar.