
28 abr A revisão da vida toda
A REVISÃO DA VIDA TODA
A famosa “revisão da vida toda” é a maior conquista dos aposentados nos últimos tempos.
Essa revisão visa reparar um erro histórico que foi cometido pelo INSS no cálculo dos benefícios da Previdência Social.
Este artigo tem o objetivo de esclarecer as dúvidas e difundir o conhecimento dos aposentados que conquistaram o direito até a promulgação da Reforma da Previdência.
Assim como ressaltar que, havendo o direito, o processo de revisão de aposentadoria é o meio pelo qual o aposentado consegue melhorar o valor mensal do benefício que recebe.
Além de alcançar, também, o direito ao recebimento do montante relativo às parcelas em atraso, acrescidas de juros e correções monetárias, desde a data que se aposentou no INSS.
O que é a tese da revisão da vida toda?
Antigamente, a redação original do artigo 29 da lei 8.213/91 previa a utilização dos últimos 36 salários de contribuição para o cálculo do salário do aposentado.
Com a entrada em vigor da lei 9.876/99, a fórmula de cálculo dos benefícios foi alterada, e passou a prever que a média do salário de benefício seria composta pelos 80% dos maiores salários de contribuição, desde a competência de 07/1994.
Também a referida lei autorizou o INSS a desprezar as contribuições anteriores a 07/1994, realizadas pelos segurados.
Mas, no entanto, a mudança legislativa previu uma regra de transição que oportunizou a opção pela regra mais vantajosa, ou seja, a possibilidade de utilizar ou não os salários anteriores a 07/1994.
Infelizmente, o INSS jamais deu essa opção aos segurados.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
As aposentadorias concedidas antes de 13.11.2019 (data da entrada em vigor da reforma da Previdência) podem ter um reajuste pela opção ao cálculo mais vantajoso.
Para tanto, recomenda-se que o aposentado submeta o seu benefício para a análise de um advogado especialista em direito previdenciário, para que o profissional verifique a viabilidade do direito à revisão.
Sendo favorável o cálculo, basta o aposentado ingressar com uma ação na Justiça pleiteando o seu direito.
Com o pedido judicial a minha aposentadoria será bloqueada ou suspensa?
Essa é uma dúvida muito comum dos aposentados. Entretanto, não há a possibilidade de suspensão ou interrupção do pagamento da mensalidade de aposentadoria.
A revisão do benefício visa a melhoria da condição atual e, devido a isso, não pode ser julgada em desfavor do aposentado.
Assim, este continuará recebendo normalmente o valor do seu benefício.
Qual o prazo para ingressar com a revisão da vida toda?
A resposta para esta pergunta encontramos na Lei nº 8.213/1991, conhecida como lei de benefícios, que disciplina a concessão das prestações previdenciárias, bem como o prazo para a revisão do benefício de aposentadoria.
O artigo 103, da referida Lei nº 8.213/91, disciplina o chamado prazo decadencial, ou seja, o prazo limite para que o segurado aposentado faça a revisão administrativa ou judicial do seu benefício, prazo este de, no máximo, 10 anos(dez).
Veja que o prazo máximo de 10 anos, começa a fluir não na data do requerimento do benefício de aposentadoria junto ao INSS, mas sim a partir do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela do benefício de aposentadoria.
Quando falamos em data limite de 10 anos para requerer a revisão do benefício de aposentadoria, estamos tratando do prazo máximo, mas, estando dentro desse prazo, o aposentado poderá requerer a qualquer momento a revisão do seu benefício.
Embora a Lei 8.213/91 traga um prazo bastante elástico para que o aposentado faça a revisão da sua aposentadoria (10 anos), é aconselhável que ele procure um advogado especialista em Direito Previdenciário.
E faça, o quanto antes, a sua revisão para não correr o risco de perder dinheiro, pois a demora na busca pelo direito à revisão, poderá ocasionar em prescrição (perda) não do direito, mas sim no número de parcelas em atraso a serem pagas.
Quais os documentos que são necessários para a análise do direito à revisão da vida toda e como fazer o pedido?
Para o cálculo da revisão da vida toda, são necessários a carta de concessão, o Cadastro Nacional de informações sociais – CNIS e, em alguns casos, o processo administrativo concessório.
Todos os documentos acima devem ser apresentados ao advogado previdenciarista de confiança do aposentado para verificação da existência do direito.
A revisão da vida toda já está decidida pela justiça?
O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que os benefícios previdenciários podem ser revisados pela REVISÃO DA VIDA TODA, e garantiu aos segurados da Previdência Social o direito de corrigir as suas aposentadorias e ainda receber os valores atrasados relativos aos últimos cinco anos.
Porém, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS interpôs um Recurso Extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, que suspendeu a tramitação de todas as revisões judiciais em andamento.
O julgamento desse recurso ainda não tem data prevista, porém os aposentados já devem ingressar com a sua revisão na Justiça, para que não haja perecimento do seu direito, já que o ingresso do processo judicial suspende o prazo decadencial do art. 103 da lei 8.213/91, evitando ainda mais prejuízos.