Aposentadoria da pessoa com limitações físicas ou mentais

Aposentadoria da pessoa com limitações físicas ou mentais

APOSENTADORIA DA PESSOA COM LIMITAÇÕES FÍSICAS OU MENTAIS

Você sabia que existe uma espécie de aposentadoria que não foi alterada pela Reforma da Previdência?
Isso mesmo! É a aposentadoria da pessoa com deficiência, que tem um conceito muito mais amplo do que você imagina.

Vamos entender o que é deficiência?

Quando falamos em deficiência logo pensamos em casos graves de limitações físicas ou mentais, como por exemplo pessoas em cadeira de rodas, cegueira total, ausência de membros, moléstias mentais graves…

Porém, o conceito de deficiência é muito mais abrangente e pode ser aplicado aos casos mais simples de limitações físicas ou mentais, tais como a inserção no organismo de placas, pinos, parafusos, ou mesmo o acometimento de hérnias de disco, lesões nos joelhos, visão monocular, perda auditiva, esquizofrenia, entre outras.

As pessoas que possuem algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), seja leve, moderada ou grave, estão amparadas por regras específicas, que garantem o direito a um tempo de contribuição menor em relação aos outros segurados.

Diferente da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, essa modalidade permite que o beneficiário continue trabalhando, sem o risco de cancelamento do seu benefício.

E a melhor notícia é que essa aposentadoria garante um salário de benefício integral, sem pedágios ou descontos.